Um grupo de santanenses liderados pela Senhora Alice de Abreu Campos fundaram a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no dia 10 de maio de 1964.
A sede provisória numa das dependências da Hidráulica Municipal, cedida pela Administração. Somente em 1968 foi possível a aquisição de um imóvel.
Em 1974 assumiu a presidência da APAE o Sr. Horácio Sebastian Devitta, quando houve a integração da APAE com a Escola Especial Earl Carlson, então presidida pelo Dr. Remígio Antônio Amorim.
Foi necessária a integração por haver na comunidade duas instituições trabalhando separadas, com a mesma finalidade.
A APAE passava a assumir a responsabilidade da Escola Especial, com a orientação e supervisão Pedagógica da 19ª DE.
O Parecer nº. 15/ 82, do Conselho Estadual de Educação autoriza o funcionamento da Escola Particular de 1º Grau Incompleto Caio César Beltrão Tettamanzy, de Sant’Ana do Livramento, mantida pela APAE, para educação especial, sob a jurisdição da 19ª DE.
Conforme Portaria nº. 7941 de 06/04/1982, face o Parecer 15/82, foi autorizado o funcionamento da Escola Particular de 1º Grau Incompleto Caio César Beltrão Tettamanzy, que tem por finalidade proporcionar atendimento a alunos portadores de Deficiência Mental e/ ou Deficiência Múltipla.
Em 02 de agosto de 2000, foi expedido pelo Conselho Estadual de Educação o comprovante de Cadastro de Entidade Mantenedora do Estabelecimento de Ensino, sendo cadastrada sob o nº. de matrícula 535, como entidade mantenedora do seguinte Estabelecimento de Ensino: nº353 001 – Escola de Educação Especial Caio César Beltrão Tettamanzy, de Sant’Ana do Livramento.
A sede provisória numa das dependências da Hidráulica Municipal, cedida pela Administração. Somente em 1968 foi possível a aquisição de um imóvel.
Em 1974 assumiu a presidência da APAE o Sr. Horácio Sebastian Devitta, quando houve a integração da APAE com a Escola Especial Earl Carlson, então presidida pelo Dr. Remígio Antônio Amorim.
Foi necessária a integração por haver na comunidade duas instituições trabalhando separadas, com a mesma finalidade.
A APAE passava a assumir a responsabilidade da Escola Especial, com a orientação e supervisão Pedagógica da 19ª DE.
O Parecer nº. 15/ 82, do Conselho Estadual de Educação autoriza o funcionamento da Escola Particular de 1º Grau Incompleto Caio César Beltrão Tettamanzy, de Sant’Ana do Livramento, mantida pela APAE, para educação especial, sob a jurisdição da 19ª DE.
Conforme Portaria nº. 7941 de 06/04/1982, face o Parecer 15/82, foi autorizado o funcionamento da Escola Particular de 1º Grau Incompleto Caio César Beltrão Tettamanzy, que tem por finalidade proporcionar atendimento a alunos portadores de Deficiência Mental e/ ou Deficiência Múltipla.
Em 02 de agosto de 2000, foi expedido pelo Conselho Estadual de Educação o comprovante de Cadastro de Entidade Mantenedora do Estabelecimento de Ensino, sendo cadastrada sob o nº. de matrícula 535, como entidade mantenedora do seguinte Estabelecimento de Ensino: nº353 001 – Escola de Educação Especial Caio César Beltrão Tettamanzy, de Sant’Ana do Livramento.
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